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A Incompetência do DETRAN para Instaurar Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Infração Autossuspensiva Após a Lei nº 14.071/2020

Uma leitura sistemática do artigo 338-A do Código de Trânsito Brasileiro   A competência administrativa é pressuposto elementar de validade do ato sancionador. No Direito de Trânsito, essa premissa assume especial relevo, pois a suspensão do direito de dirigir constitui sanção grave, de natureza restritiva, que somente pode ser aplicada pelo órgão expressamente autorizado em […]

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Aplicação da Dosimetria da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir Quando da Existência de 02 ou Mais PSDD

Nos dias atuais, não se vislumbra nenhuma previsão legal, quer no CTB ou mesmo em legislações complementares, da dosimetria TOTAL da penalidade a ser aplicada nos casos da existência de 2 ou mais PSDD – Processo de Suspensão do Direito de Dirigir, quando do início e cumprimento no mesmo momento. Existem Detrans, como atualmente SP,

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