RECURSO DE LEI SECA (BAFÔMETRO)

O Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dispõem sobre a infração de “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, infração esta com valor de R$ 2.934,70, ou seja, 10 vezes o valor da multa gravíssima, bem como terá como resultado a instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir pelo prazo de 12 meses. Aplica-se em dobro o valor da multa acima, no caso de se cometer a mesma infração no prazo de 12 meses, gerando ainda a Cassação do Direito de Dirigir pelo prazo de 24 meses.

O Artigo 165-A dispõem sobre a infração conhecida como “infração de recusa”, ou seja, “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277” , infração esta também com valor de R$ 2.934,70, ou seja, 10 vezes o valor da multa gravíssima, bem como terá como resultado a instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir pelo prazo de 12 meses. Aplica-se em dobro o valor da multa acima, no caso de se cometer a mesma infração no prazo de 12 meses, mas, no entanto, a reincidência NÃO gera a Cassação do Direito de Dirigir do infrator pelo prazo de 24 meses.

Para se obter um melhor resultado em relação às infrações de Lei Seca, necessário seria que as defesas e recursos se iniciassem a partir da infração, e não diretamente no Processo de Suspensão, pois o condutor infrator perde pelo menos 03 oportunidades de se defender, embora pelas últimas alterações do Código de Trânsito, os Processos deverão ser instaurados de forma concomitante, e com isso, os 2 Processos, ou seja, da infração e o da Suspensão tramitarão de forma concomitante, ou seja, juntos.

Caso você tenha sido infrator em relação a infrações de Lei Seca, ou seja, artigo 165 do CTB, Dirigir sob influência de álcool (ex. quando se submete ao teste do bafômetro), ou através do artigo 165-A, que é quando o condutor se recusa a se submeter aos exames para constatação de se encontrar sob a influência de álcool ou outra substância que cause dependência, não espere ter sua CNH suspensa, mas imediatamente procure um Advogado especialista no Direito de Trânsito, para a elaboração de Defesas e Recursos no ambiente administrativo buscando manter o seu direito de dirigir ou mesmo recupera-lo o mais rápido possível, quer no ambiente administrativo, quer no  Poder Judiciário através de Ações específicas a fim de preservar o seu direito de dirigir, bem como evitar o pagamento do valor da multa aplicada, ou seja, R$ 2.934,70.

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