A área de Crimes de Trânsito compreende o estudo e a atuação jurídica relacionados às infrações penais previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
A matéria envolve a análise das condutas tipificadas como crime quando praticadas na direção de veículo automotor, bem como dos desdobramentos jurídicos decorrentes da responsabilização penal do condutor e de seus reflexos nas esferas administrativa e processual.
Inserem-se nesse campo, dentre outros, os delitos previstos nos artigos 302 a 312 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo situações relativas à condução sob influência de álcool ou substância psicoativa, lesão corporal culposa, homicídio culposo na direção de veículo automotor, evasão do local do acidente, direção com suspensão ou proibição de dirigir e demais condutas tipificadas na legislação específica.
A abordagem jurídica nessa área exige interpretação sistemática do Código de Trânsito Brasileiro, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da legislação correlata, sempre à luz dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Trata-se de matéria de natureza técnica, que demanda análise criteriosa dos elementos probatórios, da legalidade dos procedimentos adotados pelas autoridades competentes e da observância das garantias fundamentais aplicáveis ao caso concreto.
Considerando a natureza penal das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e os relevantes efeitos jurídicos que podem delas decorrer, revela-se prudente a obtenção de esclarecimento técnico-jurídico adequado acerca da situação concreta.
A orientação por profissional com atuação específica em Direito de Trânsito e em matéria penal correlata possibilita exame aprofundado dos aspectos legais, processuais e probatórios envolvidos, em conformidade com as garantias constitucionais vigentes.
