Se você foi autuado por qualquer infração de trânsito, lhe será enviado primeiramente a Notificação da Autuação, o qual lhe concederá um prazo de no mínimo 30 dias para que o proprietário, caso não seja ele o condutor, indicar o real infrator, e neste mesmo prazo poderá impetrar Defesa Prévia caso não concorde com a presente Notificação de Autuação.
Se indicado o condutor, a pontuação decorrente de tal autuação será imputada ao prontuário do real infrator, sendo que caso haja a impetração de Defesa Prévia, esta deverá ser apreciada pelo Diretor de Trânsito do Órgão Autuador, sendo que caso esta seja Deferida (aceita) o Auto de Infração será cancelado e consequentemente a pontuação dela decorrente.
Mas, no entanto, caso a Defesa Prévia seja Indeferida (recusada) a autuação será convertida em penalidade, sendo expedido a Notificação de Penalidade, onde nesta, caberá apenas recurso administrativo endereçado a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), devendo esta ser apresentado dentro do prazo de vencimento, devendo este ser julgado pela Junta e caso seja Deferido (aceito), a infração será cancelada, bem como a pontuação dela decorrentes.
Caso o recurso apresentado seja Indeferido (recusado), caberá ainda ao condutor infrator a oportunidade de interpor recurso em 2ª instância, ou seja, ao Cetran, sendo este a última instância administrativa para se recorrer de uma autuação. O procedimento é o mesmo das fases anteriores, ou seja, caso seja Deferido (aceito), a infração será cancelada, bem como a pontuação dela decorrentes, mas no entanto se for Indeferido (recusado), será mantido a penalidade, devendo ser neste momento imputado a pontuação no prontuário do condutor infrator, ou seja, proprietário ou o condutor identificado.
Impetrar recurso é importante pelo fato de que muitas autuações consegue-se resolver em um mero recurso administrativo, quer por nulidades formais (erro de preenchimento, erro de enquadramento) ou mesmo em relação a nulidades devido a autuação ser indevida (o veículo é outro, veículo dublê, erro na interpretação da placa do veículo infrator), enfim, uma série de requisitos formais que devem ser analisados a fim de que seja apresentado uma defesa ou um recurso técnico e fundamentado, e que tenha o objetivo de realmente cancelar aquela autuação, evitando-se assim a necessidade de pagar a multa, bem como ter em seu prontuário a somatória da pontuação decorrente dessa autuação.
Por isso, se você foi notificado de uma autuação, procure um Advogado especialista no Direito de Trânsito para a elaboração de Defesas e Recursos de Multas e Infrações, com o objetivo de evitar o desperdício de valores com o pagamento de multas indevidas, bem como o acumulo de pontos em seu prontuário.