CASSAÇÃO DE CNH

A Resolução do Contran nº 723/18 em seu artigo 4º e incisos regulamenta:

Art. 4º A cassação do documento de habilitação será imposta nos seguintes casos:

I – Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – No caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB.

III – ao condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado.” (NR)

Traduzindo, será imposta a Cassação do direito de dirigir ao condutor que cumprindo suspensão conduzir qualquer veículo automotor (inciso I), ou no caso do inciso II, por cometer a mesma infração por 2 vezes ou mais, como por exemplo: Art 165 – Dirigir sob influência de álcool, Art 173 – Disputar corrida (racha), Art 174 – Promover competição ou exibição em via pública sem autorização da Autoridade competente, e outras. Já em uma modalidade não muito comum, o incido III regula a Cassação do direito de dirigir quando o condutor for condenado em processo judicial pela prática de contrabando, descaminho e receptação.

Após instaurado o processo de Cassação, o infrator terá a oportunidade de apresentar Defesa e Recursos, sendo que durante essa tramitação, o Condutor NÃO poderá ter nenhuma restrição imposta em seu prontuário, até a finalização total da tramitação do processo (trânsito em julgado).

Caso o condutor venha a ser penalizado, este perderá o seu direito de dirigir por 02 anos, sendo que ao final desse período o condutor poderá requerer sua reabilitação e adquirir novamente o seu direito de dirigir.

A penalização de Cassação é a penalização MAIS GRAVE prevista no Código de Trânsito em sua parte administrativa, e por isso, se você foi notificado da abertura de Processo de Cassação de sua CNH, ENTRE EM CONTATO CONOSCO, somos um Escritório Especializado na elaboração de Defesas e Recursos em Processos de Cassação de CNHs, te ajudando a manter o seu direito de dirigir ou mesmo recupera-lo o mais rápido possível, defendendo-o na forma administrativa, e se necessário for, no âmbito Judicial através de Ações Judiciais específicas que o caso requerer.

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